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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Traduções juramentadas de documentos para vistos de investidor

Primeiramente, é preciso lembrar que todo documento escrito em outro idioma que não seja o inglês deve ser traduzido (tradução certificada e notarizada) para uso em processos junto à Imigirção americana.

Segundo, é preciso frisar que a tradução feita por um tradutor juramentado no Brasil não é necessariamente aceita nesses processos, se não contiver um selo consular (que custa US$ 30.00 por documento). O tradutor juramentado no Brasil tem fé pública somente no Brasil, e basta sua assinatura na tradução para que um documento seja aceito. Nos EUA, a assinatura do tradutor deve ter firma reconhecida por tabelião americano, para ter valor. Sendo assim, embora exista a percepção (frequentemente errada) de que os tradutores juramentados brasileiros cobram menos, é uma boa ideia não fazer as traduções no Brasil.

Entre os documentos usados em processos de investidor, encontram-se:

- Documentos pessoais
   Certidão de nascimento do requerente e dos membros da família imediata
   Certidão de casamento
   Certidão de casamento com averbação de divórcio
   Atestados de bons antecedentes

- Documentos acadêmicos
   Diploma e histórico escolar de terceiro grau e pós graduação
   Certificados de especialização

- Documentos empresariais
   Contrato social
   Registro de empresa

- Documentos patrimoniais
   Escritura de imóveis
   Contratos de compra e venda

- Documentos econômicos
   Extrato bancário de contas correntes de diversos meses (até um ano)
   Extrato de contas de investimentos
   Declarações de renda, de pessoa física e jurídica (de diversos anos)
   Contratos de câmbio
 
- Comprovações
  Cartas de contadores
  Artigos
  Contas de serviços públicos do local onde reside

Além desses documentos existe a possibilidade de serem exigidos atestados médicos, cadernetas de vacinação e outros tipos de documentos empresariais e pessoais.

Se alguns dos seus documentos forem escritos em outros idiomas que não sejam o português, também podemos assessorá-los. Não precisamos receber os originais, nem carimbá-los para que tenham valor nos EUA. Podemos traduzir da cópia digitalizada,

Antes de solicitar as traduções, recomendamos contatar um advogado de Imigração americano, pois cada um tem uma forma diferente de trabalhar.

O pagamento dos nosso honorários pode ser feito no Brasil, em reais, ou em dólares (cartão de crédito, débito ou paypal).

Para obter um orçamento envie os documentos para info@legaltranslationsystems.com

Carlos de Paula
(305) 397-8081

TRADUÇÃO JURAMENTADA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG)

Raramente exigida. Não existe carteira de identidade federal nos Estados Unidos, embora agora se discuta a instituição de tal documento. Entretanto, a tradução deste documento pode ser exigida em certos processos administrativos ou jurídicos, frequentemente devido a referência do número do documento em um outro documento (por exemplo, processo ou contrato). No caso de carteira de identidade de profissionais (CREA, OAB etc), como comprovação de registro profissional.

Documento com frente e verso, fotografia e impressão digital do indivíduo, em forma de carteirinha.

http://legaltranslationsystems.com

Nosso site em português é https://traducoesjuramentadas.com
Telefone 786 877 6260642
WhatsApp 786 5431687

TRADUÇÃO JURAMENTADA DE CERTIDÃO DE CASAMENTO


Normalmente exigida para processo de Green Card, pelo I.N.S., principalmente quanto a razão da petição é o próprio casamento. Entretanto, a certidão de casamento traduzida frequentemente pode ser pedida por seguradoras, processos de naturalização, processos de divórcio, etc..

Visto que a certidão de nascimento é um documento de estado civil no Brasil, não pode ser emitida após o casamento do indivíduo, pelo menos teoricamente. Sendo assim, substitui a certidão de nascimento como documento de identidade. Normalmente é um documento de uma página, alguns com frente e verso. No Estado de Goiás é emitido em forma de carteira, similar ao RG em tamanho. Às vezes, principalmente documentos mais velhos, pode ser emitido em forma narrativa e mais longa.

No Brasil o cartório onde foi registrado o nascimento de um indivíduo deve ser informado sobre o estado civil, durante o resto da sua vida. O mesmo não ocorre nos E.U.A., por exemplo.