Normalmente exigida para processo de Green Card, pelo I.N.S., principalmente quanto a razão da petição é o próprio casamento. Entretanto, a certidão de casamento traduzida frequentemente pode ser pedida por seguradoras, processos de naturalização, processos de divórcio, etc..
Visto que a certidão de nascimento é um documento de estado civil no Brasil, não pode ser emitida após o casamento do indivíduo, pelo menos teoricamente. Sendo assim, substitui a certidão de nascimento como documento de identidade. Normalmente é um documento de uma página, alguns com frente e verso. No Estado de Goiás é emitido em forma de carteira, similar ao RG em tamanho. Às vezes, principalmente documentos mais velhos, pode ser emitido em forma narrativa e mais longa.
No Brasil o cartório onde foi registrado o nascimento de um indivíduo deve ser informado sobre o estado civil, durante o resto da sua vida. O mesmo não ocorre nos E.U.A., por exemplo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário