Geralmente não se emite “Certidão de Divórcio” no Brasil. Após transitar em julgado (tornar-se definitiva), o Tribunal emite uma ordem ao registro civil, exigindo a averbação do registro de casamento. A partir daí não é mais possível obter uma certidão de casamento, mas somente uma certidão de casamento com averbação de divórcio.
Visto que a certidão de nascimento é um documento de estado civil no Brasil, não pode ser emitida após o casamento e subsequente divórcio do indivíduo, pelo menos teoricamente. Sendo assim, a certidão de casamento com averbação de separação e divórcio substitui a certidão de nascimento como documento de identidade. Normalmente é um documento de uma página, geralmente com frente e verso, contendo o texto da certidão de casamento de um lado e a averbação do divórcio e separação judicial no outro. Em alguns casos, as averbações ficam na mesma página do casamento. O divórcio existe no Brasil desde 1977, e embora atualmente já seja possível o divórcio direto, até recentemente era necessário obter uma separação ou desquite, antes de obter o divórcio. Este último pode ser pedido com processo de conversão. Assim é que a maioria das certidões de casamento com averbação de divórcio, mais antigas, contêm também a averbação da separação, e da conversão desta em divórcio.
IMPORTANTE – separação e divórcio não são a mesma coisa. A separação judicial não permite casamento, constituindo mera separação de corpos e bens, e término do vínculo matrimonial. Para casar-se novamente nos EUA é necessário obter a conversão da separação em divórcio.
No Brasil o cartório onde foi registrado o nascimento de um indivíduo deve ser informado sobre o estado civil, durante o resto da sua vida. O mesmo não ocorre nos E.U.A., por exemplo.
Às vezes o cliente não tem a certidão de casamento com averbação de divórcio, e de fato, em alguns casos, este não é suficiente para o fim pretendido. Neste caso, veja DOCUMENTOS DE DIVÓRCIO
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